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O que é um Centro-Dia
para idosos ?

[…] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo por causa da idade.

Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.

O Centro-Dia do Idoso é um serviço criado para proporcionar atenção especial à pessoa que se encontra em situação de fragilidade. Previsto na política nacional do idoso, regulada pela Secretaria de Assistência Social.
O que deve ter num serviço de Centro-Dia para idosos.

Esta sugestão de regulamentação foi elaborada e aprovada pelos participantes dos oito “Fórum sobre Centro Dia: Desafios e Propostas” que aconteceram em São Paulo, entre março e novembro de 2016. Composto por representantes da sociedade civil, Instituições de Ensino Superior, Órgãos Públicos e Serviços Privados envolvidos na temática Centro Dia para Idosos e coordenada por Vanessa Idargo Mutchnik, sócia-diretora do Centro-Dia Pasargada.

Estabelecimento de padrões de funcionamento de “Centro Dia do Idoso”

 

  • Natureza: pública ou privada (com e sem fins lucrativos) do serviço

  • Objetivos: Oferecer, acolhimento, proteção, convivência e a criação da rede de apoio à pessoas idosas com alguma dependência “com e sem estrutura familiar”, para prover cuidados durante o dia o dia ou parte dele.

  • Público alvo: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com alguma dependência e que necessitem de cuidados durante o dia.

  • Porta de entrada: procura espontânea do idoso/família; encaminhamento da rede assistencial e Sistema de Garantia de Direitos

  • Capacidade: Até 30 pessoas idosas ao mesmo tempo (simultaneamente/ mesmo período) área mínima, 1,00m² por idoso por ambiente. Atender a todas as normas de acessibilidade presentes na NBR9050 e conceitos de ergonomia (iluminação, ventilação, circulação de pessoas, qualidade de materiais, entre outras)

  • Período de Funcionamento: 12 horas diárias (segunda à sexta) no período matutino e vespertino.

  • Transporte: O Serviço deverá “oferecer” transporte adequado aos idosos que não tenham condições de ir por meios próprios e cujas famílias não tenham condições de transportá-lo.

  • Atividades: oferecer atividades, Inter geracionais, cognitivas, físicas e culturais, estimulando o autocuidado, respeitando à singularidade e autonomia da pessoa idosa em atenção ao plano de cuidados individuais. Promovendo a convivência, sociabilidade e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

  • Recursos Humanos: “Quadro mínimo”: Gestor, coordenador técnico com nível superior “e” formação em Gerontologia, auxiliar de limpeza e cuidadores.

  • Alimentação:  O Centro-dia deve garantir aos idosos a alimentação, oferecendo 5 refeições diárias (Café da manhã, colação, almoço, lanche e jantar), conforme cardápio desenvolvido e acompanhado por nutricionistas próprias ou terceirizadas e de acordo com plano individual do idoso.

  • Saúde: Cabe ao Coordenador Técnico a responsabilidade de garantir a orientação adequada aos cuidadores na administração dos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e manipulação. O idoso precisa estar vinculado à rede de saúde e quando não estiver, cabe ao centro dia os encaminhamentos necessários nesse sentido. O centro dia não realiza procedimentos de alta complexidade.

  • Documentos e Registros: RG e CPF do idoso e/ou responsável legal, carteira do SUS ou rede de saúde privada, ficha com dados pessoais (telefone, endereço, etc) relação de medicamentos do idoso , e os respectivos receituários médicos atualizados com a descrição dos medicamentos, dosagem e posologia.; avaliação multidimensional; realizar diariamente registros de presença, atividades, intercorrências, evolução, anotações individuais – ressalva de responsabilidades no serviço e planejamento interno referente ao plano de cuidado individual do idoso.

  • Relação contratual: o contrato deve ser assinado pelo contratante e pelo contratado. Deve constar horário de funcionamento matutino/vespertino, frequência contratada, vigência do contrato, descrição dos serviços prestados e estar em acordo com o Estatuto do Idoso e Secretaria de Direitos Humanos; deve constar os serviços que não oferece como: dispensação de medicamentos e insumos, equipamentos e produtos de tecnologia assistiva, hospedagem mesmo temporária, pernoite, não realiza procedimentos de saúde como consultas, reabilitação clínica, procedimentos de alta complexidade em saúde, banhos de rotina, (exceto em casos de urgência e/ou de acordo com o plano de cuidados individuais do idoso)

  • Observância dos direitos das pessoas idosas (art. 3º EI). O centro dia deve assegurar a dignidade e autonomia dos idosos mesmo com dependência.

  • Identificação do serviço na fachada e em sites de busca e mídia em geral: garantir à população informações e termos adequados e divulgação correta do serviço de centro dia e demais serviços existentes para atender idosos com necessidades variadas de acordo com a legislação vigente (dever de assegurar à pessoa idosa o direito à dignidade – art. 3º EI)

 

Norma sobre Serviço para Idoso - PAS
Centro-Dia
Estado SP
Portaria 65 Mun. SP - SMADS 
Centro-Dia Idosos
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